Dá para penhorar o FGTS do devedor para pagar a pensão?
Quando o devedor de pensão não tem salário penhorável nem bens à vista, a atenção se volta para um dinheiro que costuma passar despercebido: o saldo do FGTS. Muita gente acredita que esse fundo é intocável, e para quase todas as dívidas ele é mesmo protegido. Para a pensão, porém, a história é diferente, e essa diferença pode ser o que faz a cobrança finalmente dar resultado.
Por que o FGTS é, em regra, protegido de credores
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem uma finalidade específica: amparar o trabalhador em situações previstas em lei, como a demissão sem justa causa, a compra da casa própria ou doenças graves. Por conta dessa destinação social, o saldo depositado nas contas vinculadas é, como regra geral, impenhorável, ficando fora do alcance da maioria das dívidas do trabalhador.
Por isso, um credor comum de cartão de crédito ou de um empréstimo dificilmente consegue tocar no FGTS de quem lhe deve. Essa blindagem é a razão pela qual o próprio devedor de pensão às vezes se sente seguro achando que o fundo jamais será alcançado.
Como a natureza alimentar afasta a impenhorabilidade no art. 833
A chave está no art. 833 do Código de Processo Civil. Ele lista o que é impenhorável, mas o parágrafo segundo abre uma exceção importante: essas proteções não se aplicam à penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em outras palavras, quando a dívida é de alimentos, muitas das barreiras que protegem o patrimônio do devedor deixam de valer.
Partindo dessa lógica, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o saldo do FGTS pode ser alcançado para satisfazer débito de pensão. A prioridade que a lei dá à sobrevivência de quem depende dos alimentos prevalece sobre a destinação protetiva do fundo. O que blinda o FGTS contra a maioria das dívidas cede diante da fome de uma criança.
Como o pedido de bloqueio do saldo é feito na prática
A penhora do FGTS não é automática: ela é pedida dentro da execução de alimentos. O credor requer ao juízo que oficie à Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, para bloquear e liberar o valor correspondente ao débito, respeitado o cálculo atualizado da dívida. A ordem judicial é o que autoriza a instituição a movimentar um dinheiro que, sem isso, permaneceria retido.
Por alcançar um valor muitas vezes acumulado ao longo de anos de trabalho, essa medida pode cobrir de uma só vez um passivo alimentar considerável, o que a torna especialmente atrativa quando o devedor tem histórico de emprego formal mas anda sem renda penhorável no presente.
Quando esbarra em limites e um exemplo prático
A medida tem contrapesos. O saldo do FGTS pode ser pequeno ou inexistente, se o devedor sacou tudo em uma rescisão anterior, e há discussão sobre alcançar apenas a parte necessária ao débito, sem esvaziar o fundo além do devido. Além disso, o bloqueio depende de o devedor ter contas vinculadas com saldo, o que nem sempre ocorre com quem sempre trabalhou na informalidade.
Pense em Paulo, que devia anos de pensão ao filho e alegava não ter renda, mas mantinha saldo de FGTS de empregos anteriores. A pedido da mãe, o juízo determinou o bloqueio do fundo, e o valor cobriu grande parte do atrasado de uma vez. Como localizar o saldo, calcular o débito e fundamentar o pedido de penhora do FGTS exige conhecer as exceções do art. 833 e a jurisprudência aplicável, conduzir essa execução com um advogado de família, inclusive por meios digitais, aumenta a chance de alcançar um dinheiro que muitos devedores julgam intocável.
Perguntas frequentes
O FGTS não é impenhorável? Como pode ser bloqueado por pensão?
O FGTS é impenhorável para a maioria das dívidas, mas o art. 833 do CPC afasta essa proteção quando o crédito é de prestação alimentícia. Por isso o STJ admite alcançar o saldo do fundo para quitar pensão atrasada, ao contrário do que ocorre com um credor comum.
O bloqueio pega todo o saldo do FGTS do devedor?
Em regra, apenas o valor necessário para cobrir o débito atualizado, não todo o fundo indistintamente. Se o saldo for menor que a dívida, alcança-se o que houver; se for maior, a constrição deve se limitar ao suficiente para pagar o atrasado.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.