Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
70690ace033163834a741632de0cf5c5aa895d554fa123a789fa4eb873e53eac - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
70690ace033163834a741632de0cf5c5aa895d554fa123a789fa4eb873e53eac - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 111 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Imposto de Renda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Trabalho aos Domingos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-05-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-01-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2024-01-15 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2024-01-15 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2024-01-26 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2024-02-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2024-02-14 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2024-02-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2024-02-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2024-02-16 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2024-02-28 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2024-03-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2024-03-15 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2024-03-15 — Petição; Recurso adesivo (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2024-03-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2024-03-26 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2024-04-02 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2024-04-03 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2024-01-15 trata do assunto oficial «Imposto de Renda»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-01-15 trata do assunto oficial «Imposto de Renda»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/107 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-02-16 trata do assunto oficial «Imposto de Renda»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/108
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-16T20:23:58.909000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230502090418
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-05-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 70690ace033163834a741632de0cf5c5aa895d554fa123a789fa4eb873e53eac
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 111 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-05-02 a 2024-04-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-03
- Remessa (TPU 123)
- 2024-04-02
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-04-02
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-04-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-03-26
- Petição (TPU 85)
- 2024-03-19
- Publicação (TPU 92)
- 2024-03-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-03-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-15
- Petição (TPU 85)
- 2024-03-15
- Petição (TPU 85)
- 2024-03-06
- Publicação (TPU 92)
- 2024-03-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Imposto de Renda | Contratuais | Adicional Noturno | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Reflexos | Trabalho aos Domingos | Décimo Terceiro Salário | Diárias | Aviso Prévio | Saldo de Salário
Atos 1–40 de 111. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001539220235230056 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Imposto de Renda | Contratuais | Adicional Noturno | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Reflexos | Trabalho aos Domingos | Décimo Terceiro Salário | Diárias | Aviso Prévio | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 111 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2024-04-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
70690ace033163834a741632de0cf5c5aa895d554fa123a789fa4eb873e53eac. SHA-256 do comentário:762908637601b9af59a70ffeb4ba001251680311df8caf3396ee514eaeb24e35.