Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
960efb2b718e0081c91ca56a6e7c7b7e8aba4e0e2744a9d2489a32dcbbe4514e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Comprar não é o mesmo que já ser dono. Essa confusão está por trás de muitas brigas: quem paga acha que a propriedade passou na hora do acordo, e descobre depois que ainda falta um passo. Entender os elementos do contrato de compra e venda ajuda a saber quando o negócio se forma e a partir de quando a coisa realmente muda de dono. Pelo art. 481 do Código
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
70d19d3e140b0f67913a4ff4e026bf4dcb0ae72d9cb1b1a83f5aaf32894248ca - Registro documental:
960efb2b718e0081c91ca56a6e7c7b7e8aba4e0e2744a9d2489a32dcbbe4514e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Inadimplemento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-06-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-06-23 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-06-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-07-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-08-20 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-08-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-12-16 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-02-04 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-02-13 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-02-13 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2026-02-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-02-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-02-24 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-02-24 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2026-02-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2026-02-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-03-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-03-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2025-12-16 relativo a «Compra e Venda»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2026-02-24 relativo a «Compra e Venda»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2026-03-23 no assunto oficial «Compra e Venda»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-06-11 a 2026-03-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2026-03-23
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-02-26
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-02-24
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2026-02-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-02-19
- Documento (TPU 581)
- 2026-02-19
- Documento (TPU 581)
- 2026-02-13
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2026-02-13
- Petição (TPU 85)
- 2026-02-06
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.