Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.820.228 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de setembro de 2023, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório de sentença, extinção sem resolução do mérito e honorários sucumbenciais fixados por
Trecho de REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio, sentenca.
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- HTML autoral publicado:
3202db10e6ea51211fc548624c52602cdd89ee71c2781bb8ab9088662c886240 - Registro documental:
028cbad1903461f8b0f777ab5bdb8674a24d07f2cf00868888fa0e745caa48dc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
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58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
028cbad1903461f8b0f777ab5bdb8674a24d07f2cf00868888fa0e745caa48dc - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve
Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.
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614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0 - Registro documental:
028cbad1903461f8b0f777ab5bdb8674a24d07f2cf00868888fa0e745caa48dc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cumprimento Provisório de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2000-03-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2003-07-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2004-07-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2005-07-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2009-10-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2009-11-18 — Mudança de Classe Processual; instrução (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome); Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2009-11-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2009-11-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2009-11-30 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-05-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-05-27 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-05-27 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-06-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-06-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-06-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-07-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-07-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-07-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2003-07-15 trata do assunto oficial «Cumprimento Provisório de Sentença»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2004-07-02 trata do assunto oficial «Cumprimento Provisório de Sentença»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-07-22 trata do assunto oficial «Cumprimento Provisório de Sentença»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-03-10T21:15:04.038000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20000329070300
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2000-03-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 028cbad1903461f8b0f777ab5bdb8674a24d07f2cf00868888fa0e745caa48dc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-03-29 a 2021-07-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-07-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-07-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-07-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-07-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-07-06
- Publicação (TPU 92)
- 2021-07-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-07-04
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2021-07-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-06-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-06-14
- Petição (TPU 85)
- 2021-06-01
- Documento (TPU 581)
- 2021-05-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.