Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 00868930820078060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIALGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-10-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25cd2296a8efb778c98ba43f90f828ec3d76cfc47a682ff6e0a7be0dfc0580d5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00868930820078060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 139 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2025-03-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 25cd2296a8efb778c98ba43f90f828ec3d76cfc47a682ff6e0a7be0dfc0580d5. SHA-256 do comentário: 3545e3b41f573af9b9ca24566766ea7501bf0fd5e1545f85d3e93a697d417c4b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 25cd2296a8efb778c98ba43f90f828ec3d76cfc47a682ff6e0a7be0dfc0580d5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d765fd1eeb7ca1c0a66898804807284d664e7f692ae693f52323c607222edf21
  • Registro documental: 25cd2296a8efb778c98ba43f90f828ec3d76cfc47a682ff6e0a7be0dfc0580d5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 139 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-10-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  2. 2023-10-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  3. 2023-10-11 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  4. 2023-11-14 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  5. 2024-01-17 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  6. 2024-02-05 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  7. 2024-02-23 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  8. 2024-02-23 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  9. 2024-03-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2024-07-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  11. 2024-07-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  12. 2024-07-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  13. 2024-07-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  14. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  15. 2024-08-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-02-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  18. 2025-03-11 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:25:24.335773967Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20071022000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-10-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 25cd2296a8efb778c98ba43f90f828ec3d76cfc47a682ff6e0a7be0dfc0580d5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 139 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-10-23 a 2025-03-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-11
Provisório (TPU 245)
2025-02-28
Mero expediente (TPU 11010)
2024-08-26
Conclusão (TPU 51)
2024-08-21
Petição (TPU 85)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-07-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-21
Mero expediente (TPU 11010)
2024-03-26
Conclusão (TPU 51)
2024-02-23
Reativação (TPU 849)
2024-02-23
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 139. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-26T11:46:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-08-21T11:32:32.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2009-09-17T08:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2013-11-25T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-08-07T14:07:27.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2014-08-07T14:07:37.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2014-08-07T14:07:44.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2014-08-07T14:07:50.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2019-09-06T16:24:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2019-12-04T16:59:08.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  11. 2020-06-24T12:01:23.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2021-05-18T19:37:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2022-12-13T20:19:27.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2023-09-19T22:39:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2024-03-26T13:31:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2007-10-23T10:34:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  17. 2011-02-25T13:22:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2014-02-07T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2014-08-07T14:07:28.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2014-08-07T14:07:38.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2014-08-07T14:07:45.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2014-08-07T14:07:51.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-10-08T16:48:26.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  24. 2019-12-04T16:59:08.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  25. 2020-06-24T12:04:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2021-10-23T08:48:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2023-01-02T10:52:35.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2023-10-09T07:37:53.000Z — Incompetência (TPU 941)
  29. 2024-07-21T14:49:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2007-12-14T16:12:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2011-04-27T13:30:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2014-02-13T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2014-08-07T14:07:29.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2014-08-07T14:07:39.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2014-08-07T14:07:45.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2016-01-27T12:58:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2019-10-18T15:50:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2020-02-06T16:16:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2020-06-25T08:05:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2021-10-26T15:45:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.