Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5490404923662d1a4249f152a965438bdbe654b445c212884aaf6670c83a15f8 - Registro documental:
c192d7f2c676597872dfa33eb2bac0521e9ec669550bd18a6c1a5c22daf7c642 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O pedido pode partir da própria mulher em situação de violência doméstica, sem necessidade de advogado, diretamente na delegacia ou perante o juizado de violência doméstica, e o juiz tem 48 horas para decidir. É a medida protetiva de urgência, prevista nos artigos 22 a 24 da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que existe independentemente de haver ou não
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fb7ea98faeb42202e361bc1f455899568e68c14ccca3b08abadae1523dfa480e - Registro documental:
c192d7f2c676597872dfa33eb2bac0521e9ec669550bd18a6c1a5c22daf7c642 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-13 — de Custódia; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-13 — Petição; ADO (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-01-13 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-01-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-01-14 — de Custódia; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-01-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-01-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-01-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-01-14 — Redistribuição; incompetência (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); prevenção (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-01-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-01-15 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-01-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-01-15 — Ausência das condições da ação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-01-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-01-16 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-01-16 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-01-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-01-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-13 a 2025-01-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-01-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-01-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-01-16
- Documento (TPU 581)
- 2025-01-16
- Remessa (TPU 123)
- 2025-01-15
- Ausência das condições da ação (TPU 461)
- 2025-01-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-01-15
- Documento (TPU 581)
- 2025-01-14
- Distribuição (TPU 26)
- 2025-01-14
- Redistribuição (TPU 36)
- 2025-01-14
- Documento (TPU 581)
- 2025-01-14
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.