Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
8dfe6d73af5c70e4c063bb9cb2eb4f3f3afb412b47452d7f99e0d0a7112ed794 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.081.938 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de concurso de credores, honorários advocatícios sucumbenciais e natureza alimentar. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: concurso, credores.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c11d2f67c6ba72d651d304cb70d2c356091b9cc9291d874f81de3cb0e4ac8c5e - Registro documental:
8dfe6d73af5c70e4c063bb9cb2eb4f3f3afb412b47452d7f99e0d0a7112ed794 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.188.453 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prestação de serviços, cobrança e indenização e não caracterização. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8697b171ab5215f77f44fdb609ca5bdd4dc292d6d557ec38db344b19aadf90fe - Registro documental:
8dfe6d73af5c70e4c063bb9cb2eb4f3f3afb412b47452d7f99e0d0a7112ed794 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43 - Registro documental:
8dfe6d73af5c70e4c063bb9cb2eb4f3f3afb412b47452d7f99e0d0a7112ed794 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 576 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Concurso de Credores Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Prestação de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2006-03-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2007-08-31 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/423 - 2021-04-29 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/527 - 2023-03-03 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/529 - 2023-07-21 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/537 - 2025-10-02 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/562 - 2026-03-06 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/566 - 2026-04-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/217/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/217 - 2026-05-08 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/218/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/218 - 2026-05-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219 - 2026-06-07 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/220/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/220 - 2026-06-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/221/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/221 - 2026-06-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/222/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/222 - 2026-06-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/223/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/223 - 2026-07-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/224/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/224 - 2026-07-23 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/225/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/225 - 2026-07-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/226/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/226 - 2026-08-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/409
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2007-08-31 para o assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/423 - Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2021-04-29 para o assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/527 - Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2023-03-03 para o assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/529
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 576 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-03-14 a 2026-08-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-23
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-23
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-07-17
- Indeferimento (TPU 12455)
- 2026-07-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-21
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Concurso de Credores | Prestação de Serviços
Atos 1–40 de 576. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.