Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 00474533420098060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIALGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-05-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d113439c9f05a6010fb6d892f5663aed4eba3502f23c3b206ef5720d027046db

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00474533420098060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 150 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-08-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d113439c9f05a6010fb6d892f5663aed4eba3502f23c3b206ef5720d027046db. SHA-256 do comentário: 7bfa1a2792256fb09da10e9aa119090a756b10be33e80341d21446a522051e17.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: d113439c9f05a6010fb6d892f5663aed4eba3502f23c3b206ef5720d027046db
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d765fd1eeb7ca1c0a66898804807284d664e7f692ae693f52323c607222edf21
  • Registro documental: d113439c9f05a6010fb6d892f5663aed4eba3502f23c3b206ef5720d027046db
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 150 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-05-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  2. 2009-07-09 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  3. 2024-08-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  4. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144
  5. 2024-08-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2025-04-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  8. 2025-07-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2025-07-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2025-07-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2025-07-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2025-07-23 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130
  13. 2025-07-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2025-07-25 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2025-08-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2025-08-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-08-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  18. 2025-08-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2009-07-09 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/145
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-04-22 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:27:30.453622343Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090522000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-05-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d113439c9f05a6010fb6d892f5663aed4eba3502f23c3b206ef5720d027046db

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 150 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-05-27 a 2025-08-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-13
Documento (TPU 581)
2025-08-11
Conclusão (TPU 51)
2025-08-07
Documento (TPU 581)
2025-08-07
Petição (TPU 85)
2025-07-25
Publicação (TPU 92)
2025-07-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-23
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-07-07
Documento (TPU 581)
2025-07-07
Documento (TPU 581)
2025-07-07
Documento (TPU 581)
2025-07-03
Documento (TPU 581)
2025-04-22
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 150. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-21T14:21:24.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-08-07T12:30:24.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2025-07-07T08:49:31.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2025-07-07T08:53:21.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2025-08-11T10:54:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2025-07-07T08:52:36.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2024-08-26T11:58:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2025-08-07T12:23:08.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  9. 2025-07-03T13:05:24.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2025-08-13T13:13:13.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2025-07-24T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2025-07-25T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2020-01-31T17:23:39.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
  14. 2021-03-15T14:33:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2021-09-29T16:11:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2022-03-01T19:43:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2022-08-24T15:38:49.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2023-05-10T14:14:06.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2023-08-11T02:00:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2023-11-13T14:52:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2024-07-17T10:09:28.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2023-08-22T16:45:17.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2024-01-10T16:54:45.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  24. 2024-07-19T12:50:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2020-06-02T13:58:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2021-03-29T13:49:58.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2021-11-05T11:52:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2022-06-24T15:15:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2022-09-08T09:37:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2023-05-22T09:12:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2023-08-31T08:25:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2024-04-23T15:39:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2024-08-07T08:21:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2010-04-12T12:50:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  35. 2013-05-15T17:13:00.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2015-08-24T15:20:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2019-10-14T14:47:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2019-12-20T23:37:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2010-04-27T14:32:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2013-07-24T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.