Recurso Especial — Auxílio por Incapacidade Temporária — STJ 00003774820138240235

Classe: Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUESGrau: SUPData de ajuizamento: 2020-07-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d2a67b12bb6496fc73b3f3813ac18b39a3983917d82c83beacb4d5a8978bc16

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003774820138240235 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Auxílio por Incapacidade Temporária | RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição | Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-09-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2d2a67b12bb6496fc73b3f3813ac18b39a3983917d82c83beacb4d5a8978bc16. SHA-256 do comentário: 3f125f98b817998cd456e82053acdffc18068aeb2ebff95eb5b0bc8e547dcba8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença

Tema documentado no texto da fonte

O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.

Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1c03f3b7bf0d3a76e3d0949e722e9e688332b429292c5f3138e444eb0b067faa
  • Registro documental: 2d2a67b12bb6496fc73b3f3813ac18b39a3983917d82c83beacb4d5a8978bc16
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria

Tema documentado no texto da fonte

O art. 29 da Lei 8.213/1991 estabelece que o salário de benefício corresponde à média aritmética dos salários de contribuição do segurado, considerando o histórico de recolhimentos desde julho de 1994 ou desde o início da filiação, se posterior. O art. 29-A determina que essa média seja apurada a partir das informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Trecho de Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria · Como a lei define o salário de benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: beneficio, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e2f3ce57951e0ff3e40777c9930baafb8ae15a47cdd9e4eeb052402348a0ecd1
  • Registro documental: 2d2a67b12bb6496fc73b3f3813ac18b39a3983917d82c83beacb4d5a8978bc16
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga

Tema documentado no texto da fonte

O art. 28 da Lei 8.213/1991 define o salário de contribuição do empregado como a remuneração total recebida durante o mês, incluindo comissões, gratificações habituais e adicionais, respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social. Verbas de caráter indenizatório, como férias indenizadas ou aviso prévio indenizado, em regra não compõem essa base.

Trecho de Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga · O que entra e o que não entra no salário de contribuição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 655eab7487ec333e92751e3c5265ba14c84ec4a9377962803c16ff01b9812434
  • Registro documental: 2d2a67b12bb6496fc73b3f3813ac18b39a3983917d82c83beacb4d5a8978bc16
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.

Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d6703d90b10ac20518e9da2f72ec20abcb0cd347831ed9d58975ee995e7e2076
  • Registro documental: 2d2a67b12bb6496fc73b3f3813ac18b39a3983917d82c83beacb4d5a8978bc16
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-07-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2020-08-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2020-08-05 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-08-26 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-08-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2020-08-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2020-08-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2020-09-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2020-09-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-09-22 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-06T13:06:04.760490876Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2020-07-01T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-07-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 2d2a67b12bb6496fc73b3f3813ac18b39a3983917d82c83beacb4d5a8978bc16

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-07-01 a 2020-09-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-09-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-08-28
Publicação (TPU 92)
2020-08-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-08-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-08-26
Provimento (TPU 237)
2020-08-26
Provimento (TPU 237)
2020-08-05
Conclusão (TPU 51)
2020-08-05
Distribuição (TPU 26)
2020-07-01
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária | RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição | Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-05T09:05:21.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-08-05T11:10:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2020-07-01T17:08:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2020-08-26T18:30:22.000Z — Provimento (TPU 237)
  5. 2020-08-26T18:30:22.000Z — Provimento (TPU 237)
  6. 2020-08-28T05:30:43.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2020-09-22T14:22:57.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2020-09-22T14:22:59.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2020-08-26T18:30:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2020-08-27T18:38:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.