Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Improbidade administrativa é ilícito civil previsto na Lei nº 8.429/1992 para condutas dolosas tipificadas como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação a princípios da Administração. Depois da Lei nº 14.230/2021, não basta demonstrar erro, incompetência, voluntariedade genérica ou ilegalidade: é necessário provar vontade livre e consciente de
Trecho de Improbidade administrativa: condutas e sanções · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrativa, improbidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62a7381616a550fd95767540c2930e250cf90416cb9c0f2c2185d39104119a93 - Registro documental:
b912766ab5ded497112bd11ae9494c7777b6e2f2fb2933670a9dbb610d2ac8a0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
b912766ab5ded497112bd11ae9494c7777b6e2f2fb2933670a9dbb610d2ac8a0 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.834.975 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de abril de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de enriquecimento ilícito, ação de ressarcimento e prazo aplicável. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.834.975 e
Trecho de REsp 1.834.975 do STJ: enriquecimento ilícito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: enriquecimento, ilicito.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f62cbd97869ba517099a59acf47883875dc86a0c77edca0f360b13d4fd98406e - Registro documental:
b912766ab5ded497112bd11ae9494c7777b6e2f2fb2933670a9dbb610d2ac8a0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 141 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Enriquecimento ilícito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multas e demais Sanções Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Improbidade Administrativa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-03-12 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-03-19 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2013-03-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2021-01-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2021-08-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2021-10-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2022-04-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2022-11-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2022-11-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2022-12-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2023-09-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2024-02-07 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2024-05-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2024-05-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2024-05-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2024-06-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2024-06-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2025-06-21 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/140
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2010-03-19 trata do assunto oficial «Enriquecimento ilícito»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-03-14 trata do assunto oficial «Enriquecimento ilícito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-06-18 trata do assunto oficial «Enriquecimento ilícito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/139
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-02T07:06:52.075000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100202163948
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-02-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b912766ab5ded497112bd11ae9494c7777b6e2f2fb2933670a9dbb610d2ac8a0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 141 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-12 a 2025-06-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-21
- Provisório (TPU 245)
- 2024-06-18
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2024-06-18
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2024-06-18
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2024-06-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-06-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-05-14
- Petição (TPU 85)
- 2024-05-09
- Documento (TPU 581)
- 2024-05-09
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-05-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-05-09
- Documento (TPU 581)
- 2024-02-07
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 141. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.