Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1007, o STJ fixou a seguinte tese: “O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1007 do STJ: Tempo de serviço rural · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: rural, servico, tempo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
83e13f9c6206ca03f945b4c42b6d4ff268d0d48b7e3d1a535922fe18a268a206 - Registro documental:
3291171d725cfaed531eb94027ba2d90382a98ac9f3afcf51e1d9b8bea1837ab - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O dispositivo determina que se conte, além do tempo em atividade como segurado, o tempo de serviço público averbado por certidão, o período de serviço militar obrigatório, o tempo em que o segurado recebeu benefício por incapacidade intercalado com períodos de atividade e o tempo de contribuição para outros regimes trazido por certidão.
Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Os períodos que o artigo 55 manda computar · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9ca203297a494d1609ba84ab6563d3d8064bd4ce5716f7ab51750a19b9c4c7b3 - Registro documental:
3291171d725cfaed531eb94027ba2d90382a98ac9f3afcf51e1d9b8bea1837ab - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-01-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-01-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-01-30 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-01-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-03-17 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-03-17 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-03-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-03-18 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-05-25 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-05-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-05-25 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-06T14:21:02.078925276Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2017-01-19T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 3291171d725cfaed531eb94027ba2d90382a98ac9f3afcf51e1d9b8bea1837ab
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-16 a 2020-05-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-05-25
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-05-25
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-03-18
- Publicação (TPU 92)
- 2020-03-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-03-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-03-17
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2017-01-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-01-30
- Distribuição (TPU 26)
- 2017-01-19
- Remessa (TPU 123)
- 2017-01-19
- Documento (TPU 581)
- 2017-01-16
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador)
Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003798620094036116 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-05-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3291171d725cfaed531eb94027ba2d90382a98ac9f3afcf51e1d9b8bea1837ab. SHA-256 do comentário:c4fad41c390685370571fcc1fedf8e92fe902ae46f7fbe200dc3695b359deb6c.