STJ — 42064
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69ffaa96382194f241786d98053239c3abc5f6021a14b6a86f329b7d3ec7b8e1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO PARA GARANTIR A AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. PROCESSO ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES. CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO DO STJ QUE JULGOU O RECURSO ESPECIAL NA FASE DE CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA PELO TRIBUNAL RECLAMADO. AFRONTA AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ACÓRDÃO DO STJ. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraída a presente reclamação, ajuizada em 15/7/2021 e conclusa ao gabinete em 15/7/2021.
- O propósito da presente reclamação é decidir se o Tribunal reclamado, ao determinar a realização de nova perícia considerando, como montante pago, o valor equivalente a 116.757 arrobas de boi gordo, afrontou a autoridade do acórdão proferido pelo STJ no julgamento do AgRg no REsp 1.079.690/ES, que havia fixado critérios para o cálculo do saldo devedor na liquidação.
- De acordo com a jurisprudência desta Corte, a reclamação fundada nos arts. 105, I, "f", da CRFB e 988, II, do CPC, pressupõe a existência de um comando positivo desta Corte, cuja eficácia deva ser assegurada e que tenha sido proferida em processo envolvendo as mesmas partes ou que possa produzir efeitos em relação jurídica por elas mantida.
- No julgamento do AgRg no REsp 1.079.690/ES, o STJ fixou, como premissa, que o réu (executado) pagou o equivalente a 116.752 arrobas, mas apenas após o vencimento da segunda parcela e em datas fracionadas. Assim, esta Corte decidiu que os pagamentos efetuados devem ser imputados primeiro na quitação dos juros moratórios contratualmente previstos e, havendo saldo, este servirá para redução do principal e da multa.
- Na espécie, o Tribunal reclamado, ao reformar a decisão que homologou o laudo pericial, evidenciou incompatibilidade entre o valor apurado pelo perito e a quantia, em arrobas, reconhecida como paga no acórdão do STJ. Portanto, determinou a realização de nova perícia, devendo: I) considerar como montante pago o valor equivalente a 116.752 arrobas de boi; e, II) utilizar os pagamentos realizados pelo executado, primeiro para a quitação dos juros, depois para a amortização do principal e da multa, sem fazer incidir juros sobre juros.
- Hipótese em que o Tribunal reclamado se limitou a determinar a realização de nova perícia, mediante a estrita observância ao que foi decidido por esta Corte no julgamento do AgRg no REsp 1.079.690/ES, não havendo, assim, ofensa à autoridade do acórdão proferido pelo STJ.
- Reclamação julgada improcedente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00988 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 51194 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECLAMAÇÃO
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 48801 — AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO · 2025-08-18 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Classe processual: RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- STJ — 50088 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECLAMAÇÃO
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO