Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DECRETO 6.426/2008.
APLICABILIDADE PARA EMPRESAS QUE SÃO TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL.
PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ausência de prequestionamento dos arts. 97, 108, IV, e 111, III
do CTN, atraindo a aplicação da Súmula 211 do STJ, pois os
dispositivos não foram examinados na origem, mesmo após opostos
embargos de declaração.
- Os dispositivos legais do Decreto 6.426/2008 que fundamentam a
redução de alíquotas pleiteadas pela parte agravante (Lei
10.637/2002, art. 2º, § 3º, e Lei 10.833/2003, art. 2º, § 3º),
conforme texto do próprio decreto, regem apenas as apurações não
cumulativas do PIS e da COFINS, não se aplicando às apurações
cumulativas dessas contribuições, como é o caso dos contribuintes
que são tributados pelo regime do lucro presumido.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DECRETO 6.426/2008.
APLICABILIDADE PARA EMPRESAS QUE SÃO TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Ausência de prequestionamento dos arts. 97, 108, IV, e 111, III
do CTN, atraindo a aplicação da Súmula 211 do STJ, pois os
dispositivos não foram examinados na origem, mesmo após opostos
embargos de declaração.
2. Os dispositivos legais do Decreto 6.426/2008 que fundamentam a
redução de alíquotas pleiteadas pela parte agravante (Lei
10.637/2002, art. 2º, § 3º, e Lei 10.833/2003, art. 2º, § 3º),
conforme texto do próprio decreto, regem apenas as apurações não
cumulativas do PIS e da COFINS, não se aplicando às apurações
cumulativas dessas contribuições, como é o caso dos contribuintes
que são tributados pelo regime do lucro presumido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010637 ANO:2002
ART:00002 PAR:00003
- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003
ART:00002 PAR:00003
- LEG:FED DEC:006426 ANO:2008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.