Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MILITAR. PROMOÇÃO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS
ANTERIORES AO PRAZO QUINQUENAL ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência desta Corte, tratando-se de ato omissivo
continuado, tal como ocorre nos casos em que a Administração
Pública deixa de proceder à progressão funcional de servidor
público, e não havendo negativa do direito pretendido, não se opera
a prescrição do fundo de direito, mas sim das parcelas anteriores ao
quinquênio que antecedeu à ação. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MILITAR. PROMOÇÃO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS
ANTERIORES AO PRAZO QUINQUENAL ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, tratando-se de ato omissivo
continuado, tal como ocorre nos casos em que a Administração
Pública deixa de proceder à progressão funcional de servidor
público, e não havendo negativa do direito pretendido, não se opera
a prescrição do fundo de direito, mas sim das parcelas anteriores ao
quinquênio que antecedeu à ação. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MILITAR - PROMOÇÃO - ATO OMISSIVO CONTINUADO - PRESCRIÇÃO -
PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU À AÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 2041963>>-MA,
<<AgInt no AREsp 2119054>>-AL
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.