Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 01138988720168060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIALGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-02-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bca85f26df8b839d37126ac75f6abee8c8c58542597f8603aeba1acb012b986d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01138988720168060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 222 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-03-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: bca85f26df8b839d37126ac75f6abee8c8c58542597f8603aeba1acb012b986d. SHA-256 do comentário: ca56b48ebd32373534660c5fb1fb3001215b0142868dd1bc7e293b675d351cb3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 14c03c1a36b76a72af2c6e24a96883bb2aa95a9487cdbfb9909978200626ea30
  • Registro documental: bca85f26df8b839d37126ac75f6abee8c8c58542597f8603aeba1acb012b986d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
  • Registro documental: bca85f26df8b839d37126ac75f6abee8c8c58542597f8603aeba1acb012b986d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 222 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-02-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2016-02-25 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  3. 2021-08-18 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  4. 2022-01-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  5. 2022-03-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  6. 2024-07-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155
  7. 2024-08-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  8. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177
  9. 2024-08-19 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2025-01-24 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200
  11. 2025-01-28 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2025-01-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2025-01-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2025-02-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2025-02-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2025-03-05 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2025-03-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2025-03-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2016-02-25 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120
  2. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-08-18 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-01-31 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:26:40.971994935Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160222000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-02-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: bca85f26df8b839d37126ac75f6abee8c8c58542597f8603aeba1acb012b986d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 222 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-23 a 2025-03-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-05
Definitivo (TPU 246)
2025-03-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-03-05
Documento (TPU 581)
2025-02-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-30
Publicação (TPU 92)
2025-01-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-28
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-24
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2024-08-19
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-01
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 222. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-30T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2025-01-29T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2025-03-05T18:59:58.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2024-08-19T11:34:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  5. 2025-02-21T01:24:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-03-05T18:59:58.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2025-02-21T01:24:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2016-02-23T09:59:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
  9. 2016-07-01T14:31:29.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2017-10-10T13:40:51.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2019-11-21T10:57:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2020-03-28T03:29:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2020-11-04T15:48:22.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2021-01-20T10:51:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2021-02-26T15:37:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2021-03-23T19:37:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2021-08-06T12:42:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2021-08-19T17:21:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2021-09-23T19:47:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2021-11-08T13:43:56.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2021-11-18T13:19:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2022-01-18T11:16:30.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  23. 2022-03-11T13:12:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2022-04-05T10:18:07.000Z — Custas (TPU 479)
  25. 2022-09-14T12:42:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2023-05-31T11:20:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2023-10-25T12:19:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2024-05-03T03:09:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2022-03-09T10:39:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2022-03-28T14:32:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2022-09-13T11:04:27.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2023-01-18T14:49:57.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2023-10-09T17:55:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2024-04-29T14:58:33.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  35. 2025-01-28T16:21:36.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  36. 2016-03-28T11:20:05.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2017-10-10T13:12:21.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  38. 2019-11-01T16:03:49.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2020-03-17T20:20:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2020-06-05T15:41:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.