O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 222 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Alienação Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-23 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-02-25 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2021-08-18 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2022-01-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2022-03-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2024-07-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/155 - 2024-08-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92 - 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/177 - 2024-08-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-01-24 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/200 - 2025-01-28 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2025-01-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-01-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-02-21 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-02-21 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-03-05 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-03-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-03-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/178
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2016-02-25 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-08-18 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-01-31 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T22:26:40.971994935Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160222000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-02-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bca85f26df8b839d37126ac75f6abee8c8c58542597f8603aeba1acb012b986d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 222 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-23 a 2025-03-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-03-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-03-05
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-03-05
- Documento (TPU 581)
- 2025-02-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-30
- Publicação (TPU 92)
- 2025-01-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-28
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-01-24
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2024-08-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-17
- Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2024-08-01
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 222. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01138988720168060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 222 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-03-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
bca85f26df8b839d37126ac75f6abee8c8c58542597f8603aeba1acb012b986d. SHA-256 do comentário:ca56b48ebd32373534660c5fb1fb3001215b0142868dd1bc7e293b675d351cb3.