Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC. LANÇAMENTO
TRIBUTÁRIO DERIVADO DE LEI REVOGADA À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. ILEGALIDADE. TESE
FIRMADA EM PRECEDENTE QUALIFICADO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. ACÓRDÃO
RECORRIDO CASSADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- A Primeira Seção deste Tribunal Superior, ao julgar o REsp
1.045.472/BA, repetitivo, definiu tese segundo a qual, antes de ser
proferida sentença em eventuais embargos à execução fiscal, a
Fazenda Pública exequente pode substituir da Certidão de Dívida
Ativa - CDA, na hipótese em que for necessária a correção de erros
materiais ou formais; ressaltou-se, todavia, a ilegalidade de
proceder-se à alteração dos requisitos próprios do ato de
lançamento, como, p. ex., o sujeito passivo ou a fundamento legal de
regência do tributo, situação essa que exige novo lançamento
tributário, enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
- No caso dos autos, considerado o delineamento fático descrito
pelas instâncias ordinárias, o qual noticia erro no fundamento legal
do lançamento, uma vez que a lei municipal utilizada pela Fazenda
Pública estaria revogada à época do fato gerador, forçoso reconhecer
que o acórdão recorrido destoa da tese firmada no precedente
qualificado deste Tribunal Superior.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC. LANÇAMENTO
TRIBUTÁRIO DERIVADO DE LEI REVOGADA À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. ILEGALIDADE. TESE
FIRMADA EM PRECEDENTE QUALIFICADO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. ACÓRDÃO
RECORRIDO CASSADO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A Primeira Seção deste Tribunal Superior, ao julgar o REsp
1.045.472/BA, repetitivo, definiu tese segundo a qual, antes de ser
proferida sentença em eventuais embargos à execução fiscal, a
Fazenda Pública exequente pode substituir da Certidão de Dívida
Ativa - CDA, na hipótese em que for necessária a correção de erros
materiais ou formais; ressaltou-se, todavia, a ilegalidade de
proceder-se à alteração dos requisitos próprios do ato de
lançamento, como, p. ex., o sujeito passivo ou a fundamento legal de
regência do tributo, situação essa que exige novo lançamento
tributário, enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
3. No caso dos autos, considerado o delineamento fático descrito
pelas instâncias ordinárias, o qual noticia erro no fundamento legal
do lançamento, uma vez que a lei municipal utilizada pela Fazenda
Pública estaria revogada à época do fato gerador, forçoso reconhecer
que o acórdão recorrido destoa da tese firmada no precedente
qualificado deste Tribunal Superior.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE - CDA - SUBSTITUIÇÃO - CORREÇÃO DE ERROS
MATERIAIS OU FORMAIS - REQUISITOS DO ATO DE LANÇAMENTO)
STJ - <<REsp 1045472>>-BA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 166)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.