Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIVRE FIXAÇÃO DE
PREÇOS PELO SERVIÇO DE PRATICAGEM. NATUREZA PRIVADA. INTERVENÇÃO DO
ESTADO DE FORMA GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido diverge do entendimento firmado nesta Corte
no sentido de que, sob os termos da Lei 9.537/1997, somente de modo
excepcional é possível à autoridade marítima a interferência na
fixação dos preços dos serviços de praticagem. Precedentes: AREsp
1.329.483/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 11/4/2023, DJe de 13/4/2023; REsp 1.696.081/RJ, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
25/6/2019, DJe de 28/6/2019; AgInt no AREsp 1.408.939/RJ, relatora
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019,
DJe de 28/5/2019.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIVRE FIXAÇÃO DE
PREÇOS PELO SERVIÇO DE PRATICAGEM. NATUREZA PRIVADA. INTERVENÇÃO DO
ESTADO DE FORMA GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. O acórdão recorrido diverge do entendimento firmado nesta Corte
no sentido de que, sob os termos da Lei 9.537/1997, somente de modo
excepcional é possível à autoridade marítima a interferência na
fixação dos preços dos serviços de praticagem. Precedentes: AREsp
1.329.483/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 11/4/2023, DJe de 13/4/2023; REsp 1.696.081/RJ, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
25/6/2019, DJe de 28/6/2019; AgInt no AREsp 1.408.939/RJ, relatora
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019,
DJe de 28/5/2019.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.