Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
27b064b58a45c2c6598add091e2310f7751efe814d26251af6993213f90c5eaf - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.
Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd - Registro documental:
27b064b58a45c2c6598add091e2310f7751efe814d26251af6993213f90c5eaf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
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98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
27b064b58a45c2c6598add091e2310f7751efe814d26251af6993213f90c5eaf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Alienação Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-10-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2008-10-23 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2009-08-19 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2009-12-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2010-03-05 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2010-03-26 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2010-04-29 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2010-06-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2010-08-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2010-11-22 — Mudança de Classe Processual; Projeto de sentença (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome); Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2011-10-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2011-10-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2011-11-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2012-12-07 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2013-01-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2013-01-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2013-03-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2023-05-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2008-10-23 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-10-17 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2011-11-24 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-06-05T19:17:42.437000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-06-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20081014105825
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-10-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 27b064b58a45c2c6598add091e2310f7751efe814d26251af6993213f90c5eaf
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-10-14 a 2023-05-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-05-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2013-03-27
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2013-03-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2013-01-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2013-01-14
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2013-01-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2012-12-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-11-24
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2011-10-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2011-10-17
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2011-10-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2010-11-22
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.