Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
97bdd66d7a1a97f3a4592c962f7231192552abd12139b46a8f4b01ab9043e3e0 - Registro documental:
c4ed6598910ca50b915684d70deed4499f483e0cd3d3b700b8845bcf906e227b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
c4ed6598910ca50b915684d70deed4499f483e0cd3d3b700b8845bcf906e227b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 474 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Precatório Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Requisição de Pequeno Valor - RPV Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-01-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-01-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/207 - 2010-04-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/258 - 2010-11-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/270 - 2011-12-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/298 - 2012-07-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/333 - 2017-12-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/430 - 2022-04-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2022-04-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2022-04-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/187/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/187 - 2022-04-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/188/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188 - 2022-04-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2022-04-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/192/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192 - 2022-04-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/193/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193 - 2022-04-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/471 - 2022-06-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/200 - 2022-06-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201 - 2022-11-24 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2009-01-30 trata do assunto oficial «Precatório»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/207 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2010-04-15 trata do assunto oficial «Precatório»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/258 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2010-11-19 trata do assunto oficial «Precatório»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/270
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T01:19:53.598000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20090127000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-01-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c4ed6598910ca50b915684d70deed4499f483e0cd3d3b700b8845bcf906e227b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 474 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-01-27 a 2022-11-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-11-24
- Documento (TPU 581)
- 2022-06-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-06-20
- Remessa (TPU 123)
- 2022-06-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-06-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-06-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-06-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-05-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-05-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-05-03
- Publicação (TPU 92)
- 2022-05-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-04-29
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 474. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003003720098110010 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Precatório | Requisição de Pequeno Valor - RPV”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vara - Comarca de Jaciara - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 474 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2022-11-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
c4ed6598910ca50b915684d70deed4499f483e0cd3d3b700b8845bcf906e227b. SHA-256 do comentário:a9b5d98ee0ce8f1f0171d12cf98ddbed26209f43cb15fd8cf2f177aee9bb4846.