Agravo de Petição — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000070520145030030

Classe: Agravo de PetiçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de ContagemGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-12-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7eeac2e3d1df0095b4a5adbaf2a3f3e3b567f735d2e297bb0ab7040475c66d51

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000070520145030030 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Petição” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Custas | Adicional de Periculosidade | Anotação/Baixa/Retificação | Reflexos | Salário por Fora - Integração | Adicional de Insalubridade | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Contagem”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2015-01-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 7eeac2e3d1df0095b4a5adbaf2a3f3e3b567f735d2e297bb0ab7040475c66d51. SHA-256 do comentário: 42a01bef153098f4d1e11303d529d5a44dacc3d859bcf9e186e6655bd70f84f8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: 7eeac2e3d1df0095b4a5adbaf2a3f3e3b567f735d2e297bb0ab7040475c66d51
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-12-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2015-01-07 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:05:30.528631385Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-12-04T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-12-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 7eeac2e3d1df0095b4a5adbaf2a3f3e3b567f735d2e297bb0ab7040475c66d51

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-12 a 2015-01-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-01-07
Remessa (TPU 123)
2014-12-12
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Custas | Adicional de Periculosidade | Anotação/Baixa/Retificação | Reflexos | Salário por Fora - Integração | Adicional de Insalubridade | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-07T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2014-12-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.