STJ — 1717098
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7134f0cf58d41a0b4585c6716263415163fc32ee6ed20cd9b7e10d2265e2907e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DEFICIENTES. REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. FUNDAMENTO INATACADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO REGIME DO DECRETO-LEI 3.365/1941. CONTEMPORANEIDADE DA INDENIZAÇÃO COM A AVALIAÇÃO JUDICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. DECAIMENTO MÍNIMO. VIABILIDADE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial não é conhecido por falta de regularidade formal decorrente da deficiência das razões recursais deduzidas de forma genérica (Súmula 284/STF), quando a confirmação da tese demandar a revisão do acervo probatório (Súmula 07/STJ), quando houver fundamento não atacado nas razões recursais (Súmula 283/STF) e por falta de interesse recursal.
- O regime do art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/1941, introduzido pela Medida Provisória n. 2.183-56, de 2001, concernente aos juros moratórios devidos por desapropriação indireta incide nas ações em curso no momento em que editada a referida medida provisória.
- A contemporaneidade da indenização considera, como regra, a avaliação do perito judicial. Precedentes.
- A sucumbência recíproca conforme disciplinada no art. 21, "caput", do CPC/1973 autorizava a compensação entre os honorários advocatícios dos patronos das partes adversárias.
- Recurso especial da União conhecido parcialmente e, nessa extensão, provido. Recurso especial da Engenharia da Bahia Construções e Imóveis Ltda. conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido .
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:418
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003365 ANO:1941 ***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO ART:0015B ART:00026 ART:00031 (COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.183-56/2001)
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 ART:00021
- LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000418
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00100
- LEG:FED MPR:002183 ANO:2001 EDIÇÃO:56
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art26
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art31
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art21
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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- STJ — 1886951 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-06-20 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
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