STJ — 1932184

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData do julgamento: 2023-10-30Data da publicação: 2023-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33ec6ad1f56e831fd4597b83267a1f88f0f2c80cea4a53639512a72c4e1d715b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000859669
Número de registro na fonte
202102208679
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1932184 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 33ec6ad1f56e831fd4597b83267a1f88f0f2c80cea4a53639512a72c4e1d715b. SHA-256 do comentário: 50c2b5df157e8c8c785fd6c1ab5670993a88a6f1c08787954bef3fbf67c85e2c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 33ec6ad1f56e831fd4597b83267a1f88f0f2c80cea4a53639512a72c4e1d715b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ATOS COOPERATIVOS PRÓPRIOS. INCIDÊNCIA DE COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA DE SOCIEDADES COOPERATIVAS. QUESTÃO PACIFICADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. RE 598.085/RJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU RESTAURADA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a anulação de crédito tributário a título de COFINS. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para julgar improcedente o pedido. II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se encontra pacificada no sentido de que…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ATOS COOPERATIVOS PRÓPRIOS. INCIDÊNCIA DE COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA DE SOCIEDADES COOPERATIVAS. QUESTÃO PACIFICADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. RE 598.085/RJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU RESTAURADA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a anulação de crédito tributário a título de COFINS. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para julgar improcedente o pedido. II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se encontra pacificada no sentido de que não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas. Neste sentido: AgInt no REsp 1.741.675/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2018, DJe 14/8/2018; REsp 784.996/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 19/5/2020, DJe 27/5/2020. III - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial, restaurando a sentença de primeiro grau, integrada pela decisão de fl. 280. IV - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SOCIEDADES COOPERATIVAS - ATOS COOPERATIVOS PRÓPRIOS - CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO PIS/COFINS) STJ - <<REsp 784996>>-SC, <<AgInt no REsp 1741675>>-SP STF - [[RE 598085]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL)

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.