Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ATOS COOPERATIVOS PRÓPRIOS. INCIDÊNCIA DE COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA DE SOCIEDADES COOPERATIVAS. QUESTÃO PACIFICADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. RE 598.085/RJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU RESTAURADA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a anulação de crédito tributário a título de COFINS. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para julgar improcedente o pedido. II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se encontra pacificada no sentido de que…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ATOS COOPERATIVOS PRÓPRIOS. INCIDÊNCIA
DE COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA DE SOCIEDADES COOPERATIVAS. QUESTÃO
PACIFICADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. RE 598.085/RJ.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU RESTAURADA.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a anulação de
crédito tributário a título de COFINS. Na sentença o pedido foi
julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada,
para julgar improcedente o pedido.
II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se encontra
pacificada no sentido de que não incide a contribuição destinada ao
PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas
cooperativas. Neste sentido: AgInt no REsp 1.741.675/SP, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2018,
DJe 14/8/2018; REsp 784.996/SC, relatora Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, julgado em 19/5/2020, DJe 27/5/2020.
III - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial,
restaurando a sentença de primeiro grau, integrada pela decisão de
fl. 280.
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SOCIEDADES COOPERATIVAS - ATOS COOPERATIVOS PRÓPRIOS - CONTRIBUIÇÃO
DESTINADA AO PIS/COFINS)
STJ - <<REsp 784996>>-SC, <<AgInt no REsp 1741675>>-SP
STF - [[RE 598085]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1932184 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
33ec6ad1f56e831fd4597b83267a1f88f0f2c80cea4a53639512a72c4e1d715b. SHA-256 do comentário:50c2b5df157e8c8c785fd6c1ab5670993a88a6f1c08787954bef3fbf67c85e2c.