Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1ab3c1ac7676291d6fd51474400da8d0977a8c0b8bcbc6fa55651e3a9082b6cd - Registro documental:
a6a4bae5a8384bc0b169d4e003fa60d8c09537addc9ac73d7e46ba18d4237579 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O emprego de explosivo ou artefato semelhante com perigo comum (§ 4º-A) e o furto mediante fraude eletrônica (§ 4º-B) têm pena de quatro a dez anos e multa. O § 4º-C prevê aumentos específicos para a modalidade eletrônica; por isso, conhecer somente o intervalo do § 4º-B não encerra a análise.
Trecho de Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais · As formas especiais têm requisitos e penas próprios · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e4c6ae603b146475ccb2f79896c6a2e95acbbc3424257f369bab180e4a358768 - Registro documental:
a6a4bae5a8384bc0b169d4e003fa60d8c09537addc9ac73d7e46ba18d4237579 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 919 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Roubo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Pena Privativa de Liberdade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2006-01-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2006-03-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/341 - 2007-11-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/457 - 2008-04-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/532 - 2008-07-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/567 - 2008-09-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/587 - 2012-04-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/777 - 2017-11-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/303/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/303 - 2017-11-23 — de Justificação; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/304/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/304/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/304 - 2017-12-12 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/305/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/305 - 2018-01-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/306/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/306 - 2018-03-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/307/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/307 - 2018-10-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/308/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/308 - 2018-10-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/309/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/309 - 2018-11-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/310/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/310 - 2018-12-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/311/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/311 - 2018-12-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/312/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/312 - 2019-04-05 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/313
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-03-21 trata do assunto oficial «Roubo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/341 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-11-13 trata do assunto oficial «Roubo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/457 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-04-03 trata do assunto oficial «Roubo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/532
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T23:23:39.062000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20060119000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2006-01-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a6a4bae5a8384bc0b169d4e003fa60d8c09537addc9ac73d7e46ba18d4237579
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 919 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-01-26 a 2019-04-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-04-05
- Remessa (TPU 123)
- 2019-03-16
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-01-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-12-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-12-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-12-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-12-11
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2018-12-11
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2018-11-30
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2018-11-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-10-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-10-15
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 919. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003032920068110064 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução da Pena” e “Roubo | Furto Qualificado | Pena Privativa de Liberdade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Quarta Vara Criminal - Comarca de Rondonópolis - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 919 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2019-04-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a6a4bae5a8384bc0b169d4e003fa60d8c09537addc9ac73d7e46ba18d4237579. SHA-256 do comentário:686291b844990957da63715d4090f384144aff6ab7d25db3de47997b60cb85a6.