STJ — 19277
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3cc66217bc31d7c14a6ae0c3bf080f9633b1fe707139045ef591aec8e6f335f2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO EVIDENCIAADA. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIR EFEITO INFRINGENTE AO JULGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
- No caso em foco, o acórdão embargado, proferido em sede de juízo de retratação, é contraditório, já que consigna que o impetrante, ora embargante, não alegou, com exceção da decadência, outros argumentos que pudessem ensejar a invalidação do processo de anulação da anistia. Isso porque a leitura da petição inicial evidencia que o impetrante afirmou a ocorrência de violação do Princípio do Devido Processo Legal, porquanto não foram atendidos a ampla defesa e o contraditório (e-STJ fl. 10).
- Padecendo o acórdão embargado de contradição, é legítimo atribuir efeito infringente ao presente julgado.
- Embargos de declaração acolhidos, com excepcional atribuição de efeito infringente ao julgado, a fim de manter o afastamento da decadência, mas determinando, após o trânsito em julgado deste acórdão, o retorno dos autos para que, em novo julgamento, seja analisado o capítulo do mandado de segurança que versa sobre à afronta ao Princípio do Devido Processo Legal.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2191532 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2181166 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2174178 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL