STJ — 1696618

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-05-30Data Publicacao: 2022-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7931e2605ebcd7c284f9bf1f8533e790f9e0ea501f6607af496e503a8582102c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FALECIMENTO DO TITULAR. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ).
  2. Os fundamentos do acórdão recorrido não foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF.
  3. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FALECIMENTO DO TITULAR. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 2. Os fundamentos do acórdão recorrido não foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 3. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO PELA OPERADORA - BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO MÉDICO - MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRATAMENTO - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - <<REsp 1818495>>-SP, <<AgInt no AREsp 1346053>>-SP, <<AgInt no AREsp 1392149>>-SP (FUNDAMENTO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - NÃO IMPUGNAÇÃO) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1545651>>-MA (PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - NÃO ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/15) STJ - <<AgInt no AREsp 1274511>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.