Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO RETROATIVA. DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DA PORTARIA.
PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ DECISÃO DEFINITIVA DA
NOVA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Revela-se prudente, em respeito ao interesse público, aguardar o
trânsito em julgado do MS 18.899/DF, no qual se discute a validade
da portaria anistiadora, quando será assentada a conformidade da
decisão ali proferida com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839).
- Evidenciada prejudicialidade da questão debatida no writ em
relação à presente execução, que se lastreia na citada portaria de
anistia, impõe-se a suspensão deste feito até decisão da nova ação
mandamental.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO RETROATIVA. DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DA PORTARIA.
PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ DECISÃO DEFINITIVA DA
NOVA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Revela-se prudente, em respeito ao interesse público, aguardar o
trânsito em julgado do MS 18.899/DF, no qual se discute a validade
da portaria anistiadora, quando será assentada a conformidade da
decisão ali proferida com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839).
2. Evidenciada prejudicialidade da questão debatida no writ em
relação à presente execução, que se lastreia na citada portaria de
anistia, impõe-se a suspensão deste feito até decisão da nova ação
mandamental.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/10/2023 a 31/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo
Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.