Ação de Investigação Judicial Eleitoral — Abuso — TRE-BA 00004194020166050057

Classe: Ação de Investigação Judicial EleitoralOrgao: 57 a. ZONA ELEITORAL/BAGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-11-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01b650b6caa30f1390700525a25e624d3760b475db5479424da05e104aa39a98

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-04-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-04-04 a 2018-04-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-04
Definitivo (TPU 246)
2018-04-04
Definitivo (TPU 246)
2018-04-04
Definitivo (TPU 246)
2018-04-04
Definitivo (TPU 246)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Abuso | Abuso - De Poder Político/Autoridade | Abuso | Abuso - De Poder Político/Autoridade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-04-04T10:06:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2018-04-04T10:06:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2018-04-04T10:09:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2018-04-04T10:09:19.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.