STJ — 3646

Classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEIOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-11-14Data Publicacao: 2023-11-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e23ef73f01f1b42fd5dbf0e054d9f9e0a7a40f51cda7bb1c370f3ecc8fc0a1c2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO M ONOCRÁTICA. DESCABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do § 4º do art. 14 da Lei dos Juizados Especiais Federais, "quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência".
  2. Caso em que o incidente de uniformização não pôde ser conhecido porquanto foi formulado em desafio à decisão da Presidência da Turma Nacional de Uniformização.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO M ONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do § 4º do art. 14 da Lei dos Juizados Especiais Federais, "quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência". 2. Caso em que o incidente de uniformização não pôde ser conhecido porquanto foi formulado em desafio à decisão da Presidência da Turma Nacional de Uniformização. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2023 a 14/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - JUIZADOS FEDERAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA - INCOGNOSCIBILIDADE) STJ - <<AgInt no PUIL 1794>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.