Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Alcance da modulação dos efeitos do Tema 395 RG: pagamento de parcelas de quintos reconhecidas administrativamente e não quitadas por falta de disponibilidade orçamentária” A matéria foi classificada como Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Gratificação Incorporada, Quintos e Décimos e VPNI. Invocar o RE 1491723 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Trecho de RE 1491723 no STF: Sistema Remuneratório e Benefícios · A controvérsia que o RE 1491723 enfrentou · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: beneficios, remuneratorio, sistema.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
481feab930f082445d28d39e0a91770212a702f237aea835b282a64e990173e1 - Registro documental:
2c9f7a53c89897542d53218645c5678d692273939fdf6a0a81c6ec45c0dfd1fd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
2c9f7a53c89897542d53218645c5678d692273939fdf6a0a81c6ec45c0dfd1fd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Controvérsia subjacente diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural.” São 21 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 310 do STJ: Prescrição e Decadência · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: decadencia, prescricao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1237c3c0384810717a2f5eeb02dbc04a9923f932670776ca9bf7c226417aeed7 - Registro documental:
2c9f7a53c89897542d53218645c5678d692273939fdf6a0a81c6ec45c0dfd1fd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Demissão ou Exoneração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Custas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Prescrição e Decadência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Sistema Remuneratório e Benefícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-03-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-03-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-03-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-05-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-05-22 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-05-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-07-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-07-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-07-04 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-07-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-07-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-07-06 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-08-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-08-08 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-10T19:15:45.400000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230321102017
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2c9f7a53c89897542d53218645c5678d692273939fdf6a0a81c6ec45c0dfd1fd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-03-21 a 2023-08-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-08-08
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-08-04
- Petição (TPU 85)
- 2023-07-06
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-07-05
- Petição (TPU 85)
- 2023-07-04
- Publicação (TPU 92)
- 2023-07-04
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-07-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-07-04
- Remessa (TPU 123)
- 2023-05-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-05-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-05-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-21
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Demissão ou Exoneração | Custas | Honorários Advocatícios | Prescrição e Decadência | Sistema Remuneratório e Benefícios
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 51704946320218130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Demissão ou Exoneração | Custas | Honorários Advocatícios | Prescrição e Decadência | Sistema Remuneratório e Benefícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-08-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
2c9f7a53c89897542d53218645c5678d692273939fdf6a0a81c6ec45c0dfd1fd. SHA-256 do comentário:6baef9a76d8740ffe2846f346dc6579308abe1e3cd621a45ac25863f226fdaf4.