Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 01375973920188060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIALGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-06-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a06bd37de08d69aaffd2081db13d2de4a71a1a919ee6b97adf78b3b6151c929d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: a06bd37de08d69aaffd2081db13d2de4a71a1a919ee6b97adf78b3b6151c929d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
  • Registro documental: a06bd37de08d69aaffd2081db13d2de4a71a1a919ee6b97adf78b3b6151c929d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 218 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-06-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  2. 2024-07-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  3. 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2025-02-06 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135
  5. 2025-02-07 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  6. 2025-02-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2025-02-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2025-03-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2025-03-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2025-07-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2025-07-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2025-07-25 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2025-07-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2025-07-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2025-08-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2025-08-25 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2025-08-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2025-08-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-07-03 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-08-25 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:28:38.293377956Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180605000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-06-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a06bd37de08d69aaffd2081db13d2de4a71a1a919ee6b97adf78b3b6151c929d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 218 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-06-06 a 2025-08-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-25
Definitivo (TPU 246)
2025-08-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-08-25
Documento (TPU 581)
2025-08-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-29
Publicação (TPU 92)
2025-07-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-25
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-07-10
Documento (TPU 581)
2025-07-07
Documento (TPU 581)
2025-03-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-11
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 218. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-26T11:50:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-10-11T15:22:04.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2025-07-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2025-08-21T03:50:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-03-08T02:56:07.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-02-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2025-08-25T09:51:32.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  8. 2025-07-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2025-07-07T12:04:39.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2025-07-10T13:15:25.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2025-03-08T02:55:31.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2025-02-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2025-08-25T09:51:32.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2018-06-21T15:02:31.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2018-07-30T20:29:25.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2018-10-18T18:03:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2018-10-26T10:47:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2018-11-14T14:15:08.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  19. 2019-01-16T14:52:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2019-04-24T11:56:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2019-05-21T14:05:44.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2019-11-29T09:49:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2020-02-19T09:31:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2020-04-02T15:42:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2021-01-20T01:55:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2021-11-08T14:47:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2022-04-11T09:47:52.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2022-08-22T11:17:14.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2022-10-05T08:12:06.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2023-02-14T17:01:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2023-06-21T15:04:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2023-10-10T08:07:41.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2024-02-20T11:55:30.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  34. 2025-07-25T19:37:43.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  35. 2018-06-15T12:36:14.000Z — Custas (TPU 479)
  36. 2018-07-17T19:23:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2018-10-01T12:56:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2018-06-12T02:10:35.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2018-07-06T08:55:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2018-09-19T12:18:56.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.