Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE
DINHEIRO. ARTS. 319, VI E 320, AMBOS DO CPP. MANUTENÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inquérito no qual se investigam, dentre outros delitos, a suposta
prática de crimes contra a Administração Pública, de organização
criminosa e de lavagem de dinheiro.
- Investigado que teve contra si decretadas as medidas cautelares
previstas nos arts. 319, VI e 320, ambos do CPP. Descabimento de
flexibilização da medida de suspensão do exercício de função pública
para o fim de permitir-se a contratação do citado agente para
condução de aeronave em região de fronteira.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE
DINHEIRO. ARTS. 319, VI E 320, AMBOS DO CPP. MANUTENÇÃO.
1. Inquérito no qual se investigam, dentre outros delitos, a suposta
prática de crimes contra a Administração Pública, de organização
criminosa e de lavagem de dinheiro.
2. Investigado que teve contra si decretadas as medidas cautelares
previstas nos arts. 319, VI e 320, ambos do CPP. Descabimento de
flexibilização da medida de suspensão do exercício de função pública
para o fim de permitir-se a contratação do citado agente para
condução de aeronave em região de fronteira.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos. A Corte
Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00319 INC:00006 ART:00320
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.