Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1 - Registro documental:
188c0fc2a00b30f70820af26aade50693b7278e9cd03ec8aac1a1ced0bbd176c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b43ece30f76299e29a44cf8c285f1e3b48b799035605510c17060becba83f481 - Registro documental:
188c0fc2a00b30f70820af26aade50693b7278e9cd03ec8aac1a1ced0bbd176c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Salário por Equiparação/Isonomia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Feriado em Dobro Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Cesta Básica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-07 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-10-10 — Inicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-10-10 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-10-21 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-05-28 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-05-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-06-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-06-15 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-06-15 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-06-25 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-06-25 — Improcedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-07-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-07-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-10-13 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-10-13 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-12-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-12-18 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-01-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-06-25 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:13:19.194868866Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-02-07T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 188c0fc2a00b30f70820af26aade50693b7278e9cd03ec8aac1a1ced0bbd176c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-07 a 2016-01-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-01-27
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-12-18
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-12-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-10-13
- Petição (TPU 85)
- 2015-10-13
- Remessa (TPU 123)
- 2015-07-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-07-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-06-25
- de Julgamento (TPU 12751)
- 2015-06-25
- Improcedência (TPU 220)
- 2015-06-15
- de Instrução (TPU 12749)
- 2015-06-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-06-08
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | Adicional Noturno | Salário por Equiparação/Isonomia | Feriado em Dobro | Cesta Básica | FGTS | Seguro Desemprego | Horas Extras | Intervalo Intrajornada
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001488220145030140 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Adicional Noturno | Salário por Equiparação/Isonomia | Feriado em Dobro | Cesta Básica | FGTS | Seguro Desemprego | Horas Extras | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-01-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
188c0fc2a00b30f70820af26aade50693b7278e9cd03ec8aac1a1ced0bbd176c. SHA-256 do comentário:137db5d3693a5c78669eeddb412ab2aea63233b782db7ec514f0ea3db7ca8030.