Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001488220145030140

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 188c0fc2a00b30f70820af26aade50693b7278e9cd03ec8aac1a1ced0bbd176c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001488220145030140 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Adicional Noturno | Salário por Equiparação/Isonomia | Feriado em Dobro | Cesta Básica | FGTS | Seguro Desemprego | Horas Extras | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-01-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 188c0fc2a00b30f70820af26aade50693b7278e9cd03ec8aac1a1ced0bbd176c. SHA-256 do comentário: 137db5d3693a5c78669eeddb412ab2aea63233b782db7ec514f0ea3db7ca8030.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1
  • Registro documental: 188c0fc2a00b30f70820af26aade50693b7278e9cd03ec8aac1a1ced0bbd176c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito

Tema documentado no texto da fonte

Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.

Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b43ece30f76299e29a44cf8c285f1e3b48b799035605510c17060becba83f481
  • Registro documental: 188c0fc2a00b30f70820af26aade50693b7278e9cd03ec8aac1a1ced0bbd176c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-10-10 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2014-10-10 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2014-10-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2015-05-28 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2015-05-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2015-06-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2015-06-15 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2015-06-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2015-06-25 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2015-06-25 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2015-07-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2015-07-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2015-10-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2015-10-13 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2015-12-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2015-12-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2016-01-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-06-25 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:13:19.194868866Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-07T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 188c0fc2a00b30f70820af26aade50693b7278e9cd03ec8aac1a1ced0bbd176c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-07 a 2016-01-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-01-27
Recebimento (TPU 977)
2015-12-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-12-17
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-13
Petição (TPU 85)
2015-10-13
Remessa (TPU 123)
2015-07-20
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-08
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-25
de Julgamento (TPU 12751)
2015-06-25
Improcedência (TPU 220)
2015-06-15
de Instrução (TPU 12749)
2015-06-15
Conclusão (TPU 51)
2015-06-08
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Adicional Noturno | Salário por Equiparação/Isonomia | Feriado em Dobro | Cesta Básica | FGTS | Seguro Desemprego | Horas Extras | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-07T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-10-10T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-10-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-10-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2015-05-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2015-06-15T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  8. 2015-06-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-06-25T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  10. 2015-10-13T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2015-10-13T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  12. 2015-05-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2015-06-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2015-06-25T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  15. 2015-07-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2015-07-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2015-12-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2015-12-18T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  19. 2016-01-27T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.