STJ — 1913490

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2022-05-02Data da publicação: 2022-06-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 732e7e2f155312579202d56615aeccb4c8f75adc44b3af5d346ff850e9b8a864

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000816949
Número de registro na fonte
202101775205
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1913490 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 732e7e2f155312579202d56615aeccb4c8f75adc44b3af5d346ff850e9b8a864. SHA-256 do comentário: d489601274f5881a700068fd4fac6ea908b2973b529f72a1ac30f8bfca501628.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: 732e7e2f155312579202d56615aeccb4c8f75adc44b3af5d346ff850e9b8a864
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APURAÇÃO DE HAVERES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS NÃO INCLUÍDOS NO LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
  2. Conforme entendimento do STJ, as matérias não impugnadas no momento oportuno sujeitam-se à preclusão consumativa, inclusive as de ordem pública. Precedentes.
  3. Na hipótese, contudo, houve impugnação tempestiva acerca da não inclusão dos valores relativos aos contratos de cessão de direitos autorais de músicas no laudo pericial da apuração de haveres antes de sua homologação, não havendo que se falar, portanto, em preclusão da matéria relativa à necessidade de realização de nova perícia.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APURAÇÃO DE HAVERES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS NÃO INCLUÍDOS NO LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Conforme entendimento do STJ, as matérias não impugnadas no momento oportuno sujeitam-se à preclusão consumativa, inclusive as de ordem pública. Precedentes. 3. Na hipótese, contudo, houve impugnação tempestiva acerca da não inclusão dos valores relativos aos contratos de cessão de direitos autorais de músicas no laudo pericial da apuração de haveres antes de sua homologação, não havendo que se falar, portanto, em preclusão da matéria relativa à necessidade de realização de nova perícia. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - <<AgInt no AREsp 735224>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.