STJ — 829376

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-10-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ad7e77ce4aeab5fecd019fbaa965a7cabe543639c427e92888fc0ddc5737afa

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DE PERÍODO EM DUPLICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, o que se computa na pena privativa de liberdade unificada é o tempo de efetivo recolhimento provisório, o que já foi considerado pelo juízo da execução, no exercício da competência prevista no art. 66, III, "c", da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). 2. Nos termos da compreensão consolidada desta Corte Superior, "a prevalecer tese contrária, no sentido de que um único período de confinamento deve surtir efeitos em todas as condenações, qual seria a necessidade de unificar as penas e somá-las? Bastava considerar a mais graves das penas e pronto, descartadas todas as demais condenações. Tal interpretação viola o princípio da proporcionalidade na sua faceta de proibição de proteção deficiente. Indica, ademais, um estímulo à impunidade com o qual não se coaduna o ordenamento jurídico, que procura oferecer mecanismos de ressocialização sem descurar do caráter retributivo da sanção penal" (HC n. 627.646/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 29/3/2021.) 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.