STJ — 851808

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-10-16Data Publicacao: 2023-10-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ebae00b0dc21606a1d93330ee6fbfd4d1d78b4f5a0ebffff3f81a13953d5c5c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO, NO CASO CONCRETO, AO DIREITO AMBULATORIAL. HABEAS CORPUS INCABÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE NATUREZA PENAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. VALIDADE. PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O habeas corpus é ação constitucional destinada a tutelar, exclusivamente, ameaças de violência ou coação à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, nos termos do art. 5. º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Dessa forma, a princípio, não seria c…

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO, NO CASO CONCRETO, AO DIREITO AMBULATORIAL. HABEAS CORPUS INCABÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE NATUREZA PENAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. VALIDADE. PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O habeas corpus é ação constitucional destinada a tutelar, exclusivamente, ameaças de violência ou coação à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, nos termos do art. 5. º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Dessa forma, a princípio, não seria cabível o writ anteriormente impetrado, que se volta contra medida protetiva de urgência, cujo descumprimento só teria consequências patrimoniais. - No caso, "a Juíza singular deferiu, ex officio, a medida protetiva consistente no pagamento de multa no valor de R$ 100.000, 00 (cem mil reais), no caso de difamação ou divulgação de foto ou vídeo íntimo da ofendida" (fl. 417). - De todo modo, o art. 22, § 4.º, da Lei n. 11.340/2006, prevê que, para garantir a eficácia de medidas protetivas de urgência, o juiz poderá impor multa ao réu, bem como determinar as providências que julgar necessárias (aplicando, no que couber, a redação atual do art. 497, do Código de Processo Civil, que substituiu a redação não mais em vigor dos § § 5º e 6º, do art. 461, da Lei n. 5.869/1973). Assim, quanto ao ponto, não há descumprimento patente de preceito legal. - Não viola o princípio da legalidade das penas o fato de a medida protetiva de urgência determinada consistir na proibição de condutas que seriam crimes em tese e às quais, portanto, já seriam cominadas sanções penais. As medidas protetivas de urgência são cautelares de natureza penal, sendo coerente com a sua função a circunstância de buscarem evitar condutas penalmente tipificadas tendentes a colocar em risco a vida e a integridade física e psíquica da vítima. - Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO CONTRA MEDIDA PROTETIVA COM FIXAÇÃO MULTA - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgRg no HC 809260>>-SP, <<AgRg no HC 754347>>-GO (MEDIDA PROTETIVA - FIXAÇÃO DE MULTA - LEGALIDADE) STJ - <<AgRg no REsp 1558735>>-SC (MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CAUTELARES DE NATUREZA PENAL - FINALIDADE - SALVAGUARDA DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA) STJ - <<HC 762530>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.