STJ — 818536

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)Data Julgamento: 2023-11-07Data Publicacao: 2023-11-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8fa75d90b30167d1a4cca745328687274963e800baae779a16e79f1c831834f6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
  2. Questões relativas à negativa de autoria não podem ser dirimidas na via do habeas corpus por demandarem o reexame aprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal. A temática deve ser solucionada na ação penal a que responde e pelo Togado singular.
  3. A custódia encontra-se fundamentada na quantidade e diversidade de droga apreendida, uma vez que, a moldura fática delineada pelas instâncias de origem revela que o paciente foi preso na posse de 3, 4kg de maconha, 3,5kg de cocaína, 2kg crack e 16 comprimidos de ecstasy, 09 pistolas, 06 fuzis, munições de diversos calibres, 4 coletes balísticos, além da quantia de R$ 1.130,50.
  4. As alegadas condições pessoais favoráveis não têm aptidão de desaconselhar a prisão preventiva.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. Questões relativas à negativa de autoria não podem ser dirimidas na via do habeas corpus por demandarem o reexame aprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal. A temática deve ser solucionada na ação penal a que responde e pelo Togado singular. 3. A custódia encontra-se fundamentada na quantidade e diversidade de droga apreendida, uma vez que, a moldura fática delineada pelas instâncias de origem revela que o paciente foi preso na posse de 3, 4kg de maconha, 3,5kg de cocaína, 2kg crack e 16 comprimidos de ecstasy, 09 pistolas, 06 fuzis, munições de diversos calibres, 4 coletes balísticos, além da quantia de R$ 1.130,50. 4. As alegadas condições pessoais favoráveis não têm aptidão de desaconselhar a prisão preventiva. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE - PRESUNÇÃO CAUTELAR DE INOCÊNCIA) STF - [[ADC 43]] (PRISÃO PREVENTIVA - ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO EM HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no RHC 177037>>-MG, <<AgRg no RHC 159917>>-MG (PRISÃO PREVENTIVA - EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA) STJ - <<AgRg no HC 801642>>-SP, <<HC 776169>>-RS (TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - CONTUMÁCIA DELITIVA - PERICULOSIDADE) STJ - <<AgRg no RHC 176206>>-PE (TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - RISCO À ORDEM PÚBLICA) STJ - <<AgRg no HC 807159>>-PR, <<AgRg no HC 787479>>-SP (TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE HABITUALIDADE - PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE) STJ - <<AgRg no HC 803616>>-SP, <<AgRg no HC 783814>>-SP (TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - TRANSPORTE INTERESTADUAL DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA) STJ - <<AgRg no HC 705586>>-SP, <<AgRg no RHC 166499>>-PI (PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS) STJ - <<AgRg no HC 814790>>-SP, <<AgRg no HC 808686>>-SP, <<AgRg no RHC 172175>>-RS, <<AgRg no HC 756743>>-SP, <<AgRg no HC 770592>>-RJ (TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - <<AgRg no HC 798124>>-SP, <<AgRg no HC 783633>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

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