Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Contravenções Penais — TJSE 00025066420148250008
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5fad5e982ad8d0a5790fddfc65f570ff75ad13afb16451495abae8de825d0ce
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contravenções Penais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-11-04 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-11-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-11-21 — Prescrição, decadência ou perempção Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-11-25 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2014-11-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-01-15 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-02-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-06-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T20:55:03.612000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20141104120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-11-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c5fad5e982ad8d0a5790fddfc65f570ff75ad13afb16451495abae8de825d0ce
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-04 a 2015-06-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-06-25
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-06-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-02-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-02-09
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-01-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-11-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-11-25
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-11-21
- Prescrição, decadência ou perempção (TPU 1045)
- 2014-11-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-11-04
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-11-04
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Contravenções Penais
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2015-06-25T10:02:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-02-09T13:30:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-11-04T13:46:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-06-17T11:51:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2015-02-12T15:39:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2015-01-15T15:47:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-11-26T13:54:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-11-25T11:54:52.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-11-21T08:29:50.000Z — Prescrição, decadência ou perempção (TPU 1045)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "8523", "nome": "1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros" } } - 2014-11-10T15:08:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-11-04T11:14:53.000Z — Distribuição (TPU 26)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TJSE — 00004496820118250076 — Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo · 2011-04-20 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TJSE
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
- Órgão julgador: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / UMBAÚBA
- TJSE — 00000500720128250043 — Ação Penal - Procedimento Sumário · 2012-06-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TJSE
- Classe processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo / Ação Penal - Procedimento Sumário
- Órgão julgador: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / MARUIM
- TJES — 00002038220118080064 — Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo · 2011-02-10 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
- Tribunal: TJSE / TJES
- Órgão julgador: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / VARA ÚNICA - IBATIBA
- TJSE — 00013486820148250009 — Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo · 2014-09-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TJSE
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
- Órgão julgador: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / BOQUIM
- TJSP — 00123505520108260362 — Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo · 2010-08-16 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
- Tribunal: TJSE / TJSP
- Órgão julgador: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / CRIMINAL DE MOJI GUACU
- TJSP — 15015424120198260348 — Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo · 2019-07-19 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
- Tribunal: TJSE / TJSP
- Órgão julgador: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE MAUA
- TJSP — 15009162220198260348 — Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo · 2019-04-23 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
- Tribunal: TJSE / TJSP
- Órgão julgador: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE MAUA
- TJRJ — 00358049220228190021 — Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo · 2022-12-18 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
- Tribunal: TJSE / TJRJ
- Órgão julgador: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CRIM
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00025066420148250008 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo” e “Contravenções Penais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-06-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c5fad5e982ad8d0a5790fddfc65f570ff75ad13afb16451495abae8de825d0ce. SHA-256 do comentário:152f6cd826a624e6e7dd28283ac64c711367575b1ea9f51c839121e7d3926942.