STJ — 2059744
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33cdca9a1612c0bd661882cfec3be5daf6ff2b1b8ed06bddb2d35001e644e4ff
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO. POSSIBILIDADE. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO DESCRITO NO ART. 301, § 1º DO CP. ESPECIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O fato do recorrido ter utilizado de certidão negativa de débito (CND) para fins de averbação de obra de construção civil junto ao cartório de registro de imóveis, para obter vantagem, adequa-se perfeitamente àquela descrita no art. 301, § 1º, do CP.
- "Aplicado ao caso o princípio da especialidade, deve-se limitar a incidência do art. 297 aos documentos emitidos por órgãos da administração pública que não estejam inseridos no conceito de atestado ou de certidão, figuras reservadas ao crime especial de falsidade material de atestado ou certidão, previsto no art. 301, § 1º, do Código Penal" (HC n. 300.848/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 16/5/2016).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00301 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2149755 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-02-15 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA