STJ — 2149755
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9986456faef3d22570df5ab58c793d9b75919ff15729370759f530e30324cf26
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO (TRÊS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA). NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 41 DO CPP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. DENÚNCIA QUE OSTENTA ELEMENTOS SUFICIENTES PARA DEFLAGRAR A PERSECUÇÃO. ADVENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO FULMINADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 164 E 564, III, B, E IV, AMBOS DO CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO (ART. 301, § 1º, DO CP). IMPROCEDÊNCIA. USO DE ATESTADO MÉDICO FALSO POR SERVIDOR PÚBLICO. CO…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00301 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art301_par1
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 234314 — RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1774165 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2022-05-10 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2059744 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-10-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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