Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. VÍCIO NÃO SANADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 115, STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A ausência da comprovação da regular representação processual, no prazo de 5 dias previsto no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, acarreta o não conhecimento do recurso, não se admitindo regularização posterior, haja vista a ocorrência da preclusão temporal. Precedentes. II - Na espécie, o agravante foi intimado para regularização da representação processual em 09/03/2023, tendo protocolizado o instrumento de procuração apen…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU
SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. VÍCIO NÃO SANADO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
SÚMULA 115, STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A ausência da comprovação da regular representação processual,
no prazo de 5 dias previsto no art. 932, parágrafo único, do
CPC/2015, acarreta o não conhecimento do recurso, não se admitindo
regularização posterior, haja vista a ocorrência da preclusão
temporal. Precedentes.
II - Na espécie, o agravante foi intimado para regularização da
representação processual em 09/03/2023, tendo protocolizado o
instrumento de procuração apenas em 29/03/2023, quando já
transcorrido o prazo legal para saneamento do vício, que findou-se
em 14/03/2023 (fls. 842 - 854).
II - Esta Corte Superior já decidiu que a exigência da intimação
pessoal da parte somente se faz necessária nos casos de extinção da
demanda por abandono (art. 267, § 1º, do CPC/1973, equivalente ao
art. 485, § 1º, do CPC/2015), o que não se verifica na hipótese, uma
vez que a questão ora sob análise diz respeito a ausência de
juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento
conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROCURAÇÃO - PRESSUPOSTO PROCESSUAL NECESSÁRIO - AUSÊNCIA - RECURSO
INEXISTENTE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ)
STJ - <<AgRg no AREsp 2347397>>-MS,
<<AgInt no AREsp 2273480>>-RJ
(REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL TARDIA - DESCABIMENTO - RECURSO
INEXISTENTE)
STJ - <<AgRg no AREsp 2027219>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00485 PAR:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00267 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.