STJ — 2024954

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-10-17Data Publicacao: 2023-10-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5335e0385deed64030c155029f7e9693ad723d7c5f5a1c1513f318c98d0b75b4

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. VÍCIO NÃO SANADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 115, STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A ausência da comprovação da regular representação processual, no prazo de 5 dias previsto no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, acarreta o não conhecimento do recurso, não se admitindo regularização posterior, haja vista a ocorrência da preclusão temporal. Precedentes. II - Na espécie, o agravante foi intimado para regularização da representação processual em 09/03/2023, tendo protocolizado o instrumento de procuração apen…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. VÍCIO NÃO SANADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 115, STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A ausência da comprovação da regular representação processual, no prazo de 5 dias previsto no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, acarreta o não conhecimento do recurso, não se admitindo regularização posterior, haja vista a ocorrência da preclusão temporal. Precedentes. II - Na espécie, o agravante foi intimado para regularização da representação processual em 09/03/2023, tendo protocolizado o instrumento de procuração apenas em 29/03/2023, quando já transcorrido o prazo legal para saneamento do vício, que findou-se em 14/03/2023 (fls. 842 - 854). II - Esta Corte Superior já decidiu que a exigência da intimação pessoal da parte somente se faz necessária nos casos de extinção da demanda por abandono (art. 267, § 1º, do CPC/1973, equivalente ao art. 485, § 1º, do CPC/2015), o que não se verifica na hipótese, uma vez que a questão ora sob análise diz respeito a ausência de juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROCURAÇÃO - PRESSUPOSTO PROCESSUAL NECESSÁRIO - AUSÊNCIA - RECURSO INEXISTENTE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ) STJ - <<AgRg no AREsp 2347397>>-MS, <<AgInt no AREsp 2273480>>-RJ (REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL TARDIA - DESCABIMENTO - RECURSO INEXISTENTE) STJ - <<AgRg no AREsp 2027219>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.