STJ — 823596
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72486d6b2bf344f7dbdb20bb3214ac1a03fcb7f8900e14da7a4f82282c6c5d4f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEPOIMENTO DA GENITORA DO ACUSADO. INFORMANTE. ADVERTÊNCIA DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. OCORRÊNCIA. ART. 206 DO CPP. FACULDADE EM PRESTAR DEPOIMENTO. ALEGADA NULIDADE. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, observa-se que o magistrado processante além de ter indagado à mãe do acusado acerca de seu interesse em depor, tomou seu depoimento como informante, não havendo se falar em ocorrência de constrangimento ilegal quanto ao ponto.
- As pessoas elencadas no art. 206 do CPP podem recusar-se a depor, mas, caso pretendam prestar depoimento, não há óbice a fazê-lo.
- O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal, seja absoluta ou relativa, reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief). No caso, o magistrado entendeu pela pronúncia com base não apenas nos relatos dos informantes, mas o fez diante de toda a prova oral produzida.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00206 ART:00563
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art206
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 806168 — HABEAS CORPUS · 2023-06-13 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2256875 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-06-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1985290 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-06-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL