Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
PENA-BASE. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. QUANTUM DA
PENA-BASE MANTIDO. REFORMATIO IN PEJUS. PENA REDIMENSIONADA. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem afastou o desvalor do vetor judicial da
culpabilidade por considerar inidôneo o fundamento da sentença, mas
atribuiu carga negativa ao vetor judicial das circunstâncias do
crime. Ocorre que "se em ação ou recurso exclusivo da defesa, for
afastado o desvalor conferido a circunstâncias judiciais
equivocadamente negativadas, a pena-base deverá necessariamente ser
reduzida, ao invés de se manter inalterada, pois proceder de maneira
diversa implicaria o agravamento do quantum anteriormente atribuído
a cada vetorial" (AgRg no HC 493.941/PB, Rel. Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, DJe 28/5/2019).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
PENA-BASE. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. QUANTUM DA
PENA-BASE MANTIDO. REFORMATIO IN PEJUS. PENA REDIMENSIONADA. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem afastou o desvalor do vetor judicial da
culpabilidade por considerar inidôneo o fundamento da sentença, mas
atribuiu carga negativa ao vetor judicial das circunstâncias do
crime. Ocorre que "se em ação ou recurso exclusivo da defesa, for
afastado o desvalor conferido a circunstâncias judiciais
equivocadamente negativadas, a pena-base deverá necessariamente ser
reduzida, ao invés de se manter inalterada, pois proceder de maneira
diversa implicaria o agravamento do quantum anteriormente atribuído
a cada vetorial" (AgRg no HC 493.941/PB, Rel. Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, DJe 28/5/2019).
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - PENA-BASE - EXCLUSÃO DE
VETORIAL - REDIMENSIONAMENTO PROPORCIONAL - REFORMATIO IN PEJU)
STJ - <<AgRg no HC 493941>>-PB, <<AgRg no REsp 1544304>>-PB,
<<AgRg no REsp 2025507>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.