STJ — 172152
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f358a8158af57617b8d1f556c78ac8d83a2fe101f10b579319cfbac1680bde2b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 1º, INCISO V, C/C ART. 1º, § 4º, AMBOS DA LEI N. 9.613/98, NA FORMA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL - CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO À CORRÉ. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS CORRÉUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender comando do art. 41 do Código de Processo Penal - CPP.
- O fundamento do trancamento da ação penal em relação à corré Mary não se aplica ao recorrente, "na parte em que dispôs que a denúncia, quanto à acusada, não se desincumbiu de demonstrar o ciclo de branqueamento de capitais". Por outro lado, na denúncia foi "narrada a relação de Luiz Alberto Cava com o suposto agente corruptor Edison e fluxo de valores entre eles dois", bem como foi mencionada a ausência de comprovação do destino dado às cifras milionárias que o paciente sacou.
- Nesse contexto, percebe-se, portanto, a ausência de similitude fático-processual entre a situação do recorrente e da corré beneficiada com o trancamento da ação penal. Assim, não se demonstrou, in casu, o preenchimento dos requisitos do art. 580 do Código de Processo Penal, não havendo falar, portanto, em extensão da benesse concedida.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA