Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 01610840420198060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIALGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-08-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad3c28055e00e2f625c574d92e51cdad3c6cf20d4962b7444dacce5a2ac8f7fb

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: ad3c28055e00e2f625c574d92e51cdad3c6cf20d4962b7444dacce5a2ac8f7fb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
  • Registro documental: ad3c28055e00e2f625c574d92e51cdad3c6cf20d4962b7444dacce5a2ac8f7fb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 160 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-08-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  2. 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2025-03-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  4. 2025-03-17 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159
  5. 2025-03-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2025-03-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2025-04-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2025-04-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2025-04-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2025-07-29 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130
  11. 2025-07-30 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  12. 2025-07-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2025-08-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2025-08-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2025-08-26 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2025-08-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2025-08-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2025-08-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-08-26 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:23:29.114720508Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190809000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-08-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ad3c28055e00e2f625c574d92e51cdad3c6cf20d4962b7444dacce5a2ac8f7fb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 160 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-09 a 2025-08-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-26
Definitivo (TPU 246)
2025-08-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-08-26
Documento (TPU 581)
2025-08-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-01
Publicação (TPU 92)
2025-07-31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-30
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-07-29
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2025-04-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-08
Conclusão (TPU 51)
2025-04-03
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 160. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-12T00:15:49.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2025-03-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2025-08-26T05:39:31.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-08-01T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2025-04-03T15:16:30.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2025-08-26T15:42:56.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  7. 2025-04-08T16:23:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2024-08-26T11:34:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2025-07-31T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2025-03-20T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2025-08-26T15:42:56.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2025-08-26T05:39:21.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2019-08-09T12:30:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
  14. 2019-09-19T17:25:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2020-06-04T17:20:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2021-03-02T22:20:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2021-12-15T06:34:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2022-06-02T01:38:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2022-08-24T11:34:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2023-01-16T01:38:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2023-04-04T08:01:02.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2023-07-12T08:16:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2023-10-09T13:25:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2023-10-23T15:48:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2023-11-01T16:53:53.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2024-01-11T11:45:07.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2024-07-12T09:09:08.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2019-08-20T22:11:46.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-04-23T13:37:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2020-11-03T09:31:52.000Z — Custas (TPU 479)
  31. 2021-05-11T09:07:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2022-02-18T09:39:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2022-06-21T07:44:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2022-11-23T16:59:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2023-03-26T18:58:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2023-06-20T11:32:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2023-10-09T13:22:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2023-10-18T11:33:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2023-11-01T16:53:16.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2023-11-16T11:05:09.000Z — Incompetência (TPU 941)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.