STJ — 846185

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-10-30Data Publicacao: 2023-11-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2dfddd20ad5df5db746c5765d19f68de02deb59cfa1cb1090e2521a9a798d573

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE RETROATIVIDADE IRRESTRITA DA NORMA. INAPLICÁVEL. PRECEDENTES. INSTRUÇÃO ENCERRADA. AGRAVANTE CONDENADO EM SEGUNDO GRAU. PRECEDENTES. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT E AUSÊNCIA DE ACÓRDÃO TRATANDO DA MATÉRIA. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Assente nesta Corte que, como regra geral, considerada a natureza híbrida da norma e dia…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE RETROATIVIDADE IRRESTRITA DA NORMA. INAPLICÁVEL. PRECEDENTES. INSTRUÇÃO ENCERRADA. AGRAVANTE CONDENADO EM SEGUNDO GRAU. PRECEDENTES. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT E AUSÊNCIA DE ACÓRDÃO TRATANDO DA MATÉRIA. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Assente nesta Corte que, como regra geral, considerada a natureza híbrida da norma e diante do princípio tempus regit actum, a impossibilidade de aplicação do instituto do acordo de não persecução penal in casu se soluciona pela própria inviabilidade de retroatividade irrestrita do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019) neste ponto. Precedentes. III - No caso, a data do recebimento da denúncia não se pode precisar pela instrução deficiente dos autos. De qualquer forma, encerrada a instrução, o agravante já foi condenado até mesmo em segundo grau, tendo sido lhe imposta a pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, a ser descontada no regime inicial semiaberto. Nesse contexto, encerrada a instrução, não há mais falar em aplicação do instituto, por terem se esvaziado os seus fins e o seu sentido maior. Precedente. IV - Não se olvide ainda a inexistência de um acórdão sobre a matéria, pois a Corte a quo sequer foi provocada - tudo o que impende reconhecer o impeditivo da indevida supressão de instância. Precedentes. V - Por derradeiro, os argumentos ainda atraem a Súmula n. 182 desta Corte Superior. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ACUSADO JÁ SENTENCIADO E COM CONDENAÇÃO CONFIRMADA NA ORIGEM - INAPLICABILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 735425>>-MS, <<AgRg no HC 813496>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.