STJ — 2053622
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 608fda48f97fb85ff1eab38eb94c4c52457b14b3c98c7a8626ca0f1434774092
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO CONHECIDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo recursal para eventual interposição de recurso subsequente. Precedentes" (AgRg nos EDcl no AREsp 1636790/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 18/06/2020).
- "Na linha dos precedentes desta Corte Superior, "a decisão de admissibilidade ou certidão de tempestividade oriundas do Tribunal a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça, que tem a incumbência indelegável de rever o juízo de admissibilidade do recurso especial, assim submetido a duplo controle" (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.600.923/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 22/6/2021, DJe 1º/7/2021)" (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.322.531/RO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023.)
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2009842 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-11-16 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2191532 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2181166 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO