STJ — 2006764
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d4130340631f7bfdaa6cb007f0cc82172468d6bece49ac204527b9ca5cddd46
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 241-A E 241-B DO ECA. OFENSA AO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 1º DO ART. 241-B DO ECA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. PLEI TO ABSOLUTÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AUTONOMIA DOS DELITOS. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PRECEDENTES DESTA CORTE. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A negativa de prestação jurisprudencial se configura apenas quando o Tribunal deixa de se manifestar sobre ponto suscitado e que seria indubitavelmente necessário ao deslinde do litígio e não quando decide em sentido contrário ao interesse da parte. No caso dos autos, o Tribunal de origem apresentou fundamentação idônea e suficiente para formação do seu livre convencimento, não havendo falar em omissão.
- No que tange à aplicação da causa de diminuição do § 1º do art. 241-B do ECA, o Tribunal de origem, após análise do acervo probatório, concluiu pela inaplicabilidade do redutor. Nesse contexto, a revisão do entendimento dema ndaria o necessário reexame das provas dos autos, óbice contido na Súmula n. 7 desta Corte.
- Para rever a conclusão do Tribunal de origem, a fim de absolver o recorrente da conduta descrita no art. 241-A da Lei n. 8.069/90, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
- A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Resp n. 1970216/SP, sob o rito do recursos repetitivos, concluiu que "os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes".
- Apresentada motivação válida para a exasperação da pena-base, considerando elementos concretos da prática delitiva, não inerentes ao tipo incriminador, não há que se falar em ilegalidade na individualização da pena.
- "Inexistente erro ou ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao agravante, a desconstituição do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias que, diante das peculiaridades do caso concreto, destacaram fundamentação idônea para majorar a pena-base do recorrente, incide à espécie o enunciado n. 7 da Súmula/STJ" (AgRg no AREsp 1598714/SE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 29/06/2020)."
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:0241A ART:0241B
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2921897 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-09-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2815033 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2034000 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA