Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 01653267420178060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIALGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-08-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: aeee018bd227f91ece47c9aa2aac1bb11d92596943549357162d7448c27e6593

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: aeee018bd227f91ece47c9aa2aac1bb11d92596943549357162d7448c27e6593
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
  • Registro documental: aeee018bd227f91ece47c9aa2aac1bb11d92596943549357162d7448c27e6593
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Propriedade fiduciária: posse, uso e limites

Tema documentado no texto da fonte

Na alienação fiduciária, o registro transfere ao credor uma propriedade resolúvel destinada a garantir a dívida, enquanto o devedor permanece com a posse direta e usa o imóvel. Isso não torna o banco dono pleno desde o início nem autoriza venda livre durante o contrato. Quitado o crédito, a garantia se resolve; havendo mora, a propriedade só se consolida

Trecho de Propriedade fiduciária: posse, uso e limites · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fiduciaria, propriedade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d4dc3671e0e3ffefcbf97dc196cb429c266d1fa4c86034c62a5976e01965b1dd
  • Registro documental: aeee018bd227f91ece47c9aa2aac1bb11d92596943549357162d7448c27e6593
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 295 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-09-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  2. 2022-04-28 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/284
  3. 2022-11-14 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  4. 2024-06-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  5. 2024-06-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/294
  6. 2024-07-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/225
  7. 2024-07-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  8. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  9. 2024-08-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2024-08-26 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  11. 2024-08-27 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/254
  12. 2024-08-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2024-08-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2024-09-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2024-09-20 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2024-09-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2024-09-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  18. 2024-09-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-04-28 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/284
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2022-11-14 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-09-20 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:49:51.431698870Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170830000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-08-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: aeee018bd227f91ece47c9aa2aac1bb11d92596943549357162d7448c27e6593

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 295 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-04 a 2024-09-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-20
Definitivo (TPU 246)
2024-09-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-09-20
Documento (TPU 581)
2024-09-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-08-29
Publicação (TPU 92)
2024-08-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-08-27
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-08-26
Desistência (TPU 463)
2024-08-21
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-18
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária | Propriedade Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 8

Atos 1–40 de 295. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-20T03:27:10.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2024-09-20T11:42:54.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2024-08-21T14:29:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2024-08-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2024-09-20T11:42:54.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2024-08-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2024-09-20T03:18:45.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2017-10-11T12:01:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2018-04-03T13:55:43.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2018-08-13T08:33:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2018-09-26T09:56:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2019-02-21T09:40:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2019-08-01T18:49:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2019-11-26T14:24:50.000Z — Custas (TPU 479)
  15. 2020-02-20T14:33:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2020-04-14T12:31:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2020-06-22T16:07:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2020-10-26T08:26:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2021-09-13T15:19:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2021-09-29T19:54:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2021-10-14T11:53:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2022-01-14T22:28:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2022-02-07T20:24:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2022-02-18T10:00:55.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2022-03-10T16:27:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2022-05-03T16:59:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2022-05-20T10:51:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2022-06-02T10:41:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2022-07-01T23:17:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2022-07-28T19:07:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2022-09-05T19:47:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2022-11-14T06:50:08.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
  33. 2023-02-15T11:34:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2023-09-27T01:39:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2024-02-28T09:38:15.000Z — Reativação (TPU 849)
  36. 2024-08-17T11:57:06.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  37. 2024-09-20T11:43:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  38. 2022-08-10T08:19:16.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  39. 2022-10-11T17:17:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2023-01-23T12:15:02.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.