Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO.
PRISÃO REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDADA SUSPEITA INEXISTENTE. ILICITUDE DAS
PROVAS OBTIDAS. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto à realização de busca pessoal, o § 2º do art. 240 do CPP
consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que
esteja autorizada a medida invasiva.
- Do que consta dos autos, verifica-se que não havia fundada
suspeita de que o paciente estivesse praticando qualquer delito no
momento de sua abordagem, pois os guardas municipais afirmaram que a
abordagem ocorreu em razão de denúncia anônima.
- Cumpre salientar que não ficou consignado em sentença, tampouco
no acórdão impugnado, que os policiais haviam presenciado o paciente
vendendo entorpecentes ou mesmo praticando qualquer outro delito
que justificasse a sua apreensão. Nesse contexto, não se pode
admitir que a posterior situação de flagrância, por se tratar o
tráfico de delito que se protrai no tempo, justifique a atuação dos
guardas municipais, realizada ilegalmente.
- V erifica-se que, no caso em questão, inexistiram fundadas
suspeitas para a busca pessoal e domiciliar, visto que apenas
baseadas em denúncia anônima. Dessa forma, mesmo que a ação
investigativa não tivesse sido perpetrada pelos guardas municipais,
ainda assim existiria nulidade, maculando o feito.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO.
PRISÃO REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDADA SUSPEITA INEXISTENTE. ILICITUDE DAS
PROVAS OBTIDAS. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Quanto à realização de busca pessoal, o § 2º do art. 240 do CPP
consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que
esteja autorizada a medida invasiva.
2. Do que consta dos autos, verifica-se que não havia fundada
suspeita de que o paciente estivesse praticando qualquer delito no
momento de sua abordagem, pois os guardas municipais afirmaram que a
abordagem ocorreu em razão de denúncia anônima.
3. Cumpre salientar que não ficou consignado em sentença, tampouco
no acórdão impugnado, que os policiais haviam presenciado o paciente
vendendo entorpecentes ou mesmo praticando qualquer outro delito
que justificasse a sua apreensão. Nesse contexto, não se pode
admitir que a posterior situação de flagrância, por se tratar o
tráfico de delito que se protrai no tempo, justifique a atuação dos
guardas municipais, realizada ilegalmente.
4. V erifica-se que, no caso em questão, inexistiram fundadas
suspeitas para a busca pessoal e domiciliar, visto que apenas
baseadas em denúncia anônima. Dessa forma, mesmo que a ação
investigativa não tivesse sido perpetrada pelos guardas municipais,
ainda assim existiria nulidade, maculando o feito.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - NECESSIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 827911>>-SP, <<AgRg no HC 796717>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.