Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS
PERCORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A fixação da pena é re gulada por princípios e regras
constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º,
XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de
Processo Penal. Todos esses dispositivos remetem o aplicador do
direito à individualização da medida concreta para que, então, seja
eleito o quantum de sanção a ser aplicada ao condenado
criminalmente, com vistas à prevenção e à reprovação do delito
perpetrado.
- Em relação à tentativa, a fração de diminuição da sanção decorre
da maior ou da menor proximidade da conduta ao resultado almejado.
- No caso, as instâncias ordinárias justificaram o índice escolhido
pelo iter criminis percorrido pelos agentes, os quais desferiram,
com um facão, "seis golpes na vítima, sendo um na cabeça e os demais
no braço direito".
- Ademais, a alteração do entendimento a respeito da maior ou da
menor proximidade da consumação do crime, adotado nas instâncias
ordinárias, dependeria do reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, o que é vedado em habeas corpus.
- Ordem denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS
PERCORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. A fixação da pena é re gulada por princípios e regras
constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º,
XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de
Processo Penal. Todos esses dispositivos remetem o aplicador do
direito à individualização da medida concreta para que, então, seja
eleito o quantum de sanção a ser aplicada ao condenado
criminalmente, com vistas à prevenção e à reprovação do delito
perpetrado.
2. Em relação à tentativa, a fração de diminuição da sanção decorre
da maior ou da menor proximidade da conduta ao resultado almejado.
3. No caso, as instâncias ordinárias justificaram o índice escolhido
pelo iter criminis percorrido pelos agentes, os quais desferiram,
com um facão, "seis golpes na vítima, sendo um na cabeça e os demais
no braço direito".
4. Ademais, a alteração do entendimento a respeito da maior ou da
menor proximidade da consumação do crime, adotado nas instâncias
ordinárias, dependeria do reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, o que é vedado em habeas corpus.
5. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HOMICÍDIO TENTADO - MODULAÇÃO DA MINORANTE - ITER CRIMINIS
PERCORRIDO PELO AGENTE - MAIOR OU MENOR PROXIMIDADE AO RESULTADO)
STJ - <<AgRg no HC 355547>>-BA
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00046
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00387
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.